quarta-feira, 6 de abril de 2011

Aneel define reajuste de 6,61% para tarifa residencial da Cemig

A Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel definiu, nesta terça-feira (5/4), as novas tarifas da Cemig Distribuição. Foi autorizado um reajuste de 6,61% para os 5,8 milhões de consumidores residenciais da Empresa. Já para os demais consumidores de média e alta tensão, o reajuste será de 9,02%. Na média geral, o impacto do reajuste para todas as classes consumidoras será de 7,24%.

As novas tarifas passam a valer a partir de sexta-feira, 8 de abril, porém o consumidor só irá perceber essa variação na fatura de maio. As taxas de remuneração da Cemig Distribuição são iguais para todas as distribuidoras do País e são determinadas pela Aneel, órgão regulador e fiscalizador do segmento.

De 2005 a 2011, a tarifa dos consumidores residenciais teve um reajuste acumulado de 0,79%, enquanto no mesmo período a inflação medida pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas – FGV teve uma variação de 37,23%.

Os fatores que mais impactaram no reajuste deste ano foram o aumento do encargo de Reserva Global de Reversão (RGR), utilizado pelo governo federal para subsidiar a expansão do setor elétrico brasileiro, que foi elevado em 104%, e da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), subsídio para geração térmica em sistemas isolados localizados na Região Norte do País, que aumentou 15%. Apenas esses dois encargos impactaram em 15% o valor final da conta de energia a ser paga pelos 7 milhões de consumidores da Cemig.

Cálculo da tarifa

Outros fatores que também interferem diretamente no cálculo da tarifa são a dimensão da distribuidora e o consumo médio de seus clientes. A Cemig possui uma grande área de concessão (578,4 mil km²) e a maior extensão de rede da América do Sul (467 mil km), em função da amplitude territorial do Estado. Isso acarreta aumento no volume de investimentos e alto custo de operação e manutenção das linhas e redes de distribuição. Além disso, o consumo médio mensal dos consumidores residenciais da Cemig é muito baixo, por volta dos 115 kWh.

Do valor cobrado na tarifa, apenas 29% ficam na Cemig e se destinam a remunerar o investimento, cobrir a depreciação e o custeio da Distribuidora. Os demais 71% são repassados para cobrir encargos setoriais (13,1%), tributos (25,2%), energia comprada (27%) e encargos de transmissão (5,7%).

Direto na fatura

Conforme determina a Constituição Federal, a Cemig é obrigada a realizar a cobrança de tributos diretamente na conta do consumidor e repassá-los às autoridades competentes. Os tributos PIS/Pasep e Cofins são exemplos de contribuições cobradas diretamente na conta, destinadas a manter programas sociais do governo federal, além dos voltados para o trabalhador. O ICMS, um tributo estadual, é cobrado diretamente na fatura do consumidor e repassado integralmente ao governo estadual. No caso de Minas Gerais, os consumidores residenciais com consumo inferior a 90 kWh/mês, cerca de 2,8 milhões, são isentos desse tributo.

Também é cobrada a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), definida pela administração municipal. A Cemig apenas arrecada essa taxa de iluminação pública e a repassa para o município. O pagamento desse tributo pelo consumidor atribui às prefeituras municipais a responsabilidade pelos serviços de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública.

Consumidores de baixa renda

Nos 774 municípios de Minas Gerais nos quais a Cemig distribui energia, uma grande parcela de consumidores é rural (500 mil) ou de baixa renda (2,3 milhões). Esses clientes são beneficiados por um subsídio, pagando valor inferior ao custo da energia consumida.

No caso dos consumidores de baixa renda com consumo até 30 kWh mensais, o benefício resulta num desconto aproximado de 65%. Para o consumo entre 31 e 100 kWh, 40%, e para a faixa de 101 a 220 kWh é de 10%.


Um comentário:

  1. Isso explica uma parte, e aquela parte que pagamos a mais em anos anteriores? Onde foi parar o dinheiro pago a mais pelo erro de calculo?

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